STJ — 2473265
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 500697439e17093526eba605dd2140c8dac0ddd82edb9433c7ab7485c00594df
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RÉU NÃO CITADO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. ART. 485, INCISO I, DO CPC.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RÉU NÃO
CITADO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. ART. 485, INCISO I, DO CPC.
1. A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de
validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de
mérito, prescindindo da intimação prévia do autor. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.