STJ — 1697880
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bbdc7565936db291fa8b690e0ef84891f2da426fa36026cfa3827c3c41c79905
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE JULGA AGRAVO INTERNO CONTRA A NÃO ADMISSÃO ANTERIOR DE RECURSO ESPECIAL. NOVO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe novo recurso especial contra o acórdão que julga agravo interno interposto, a seu turno, de decisão de não admissibilidade de recurso especial.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO QUE JULGA AGRAVO INTERNO CONTRA A NÃO ADMISSÃO ANTERIOR DE
RECURSO ESPECIAL. NOVO RECURSO ESPECIAL.
1. Não cabe novo recurso especial contra o acórdão que julga agravo
interno interposto, a seu turno, de decisão de não admissibilidade
de recurso especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.