STJ — 2675009
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0cfec204732a581b85ce3b02910b1136b6b8fc71b071d95fd0647986191bbc3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO COMPROVADA. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO DE 1º GRAU SUBSTITUÍDA PELO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o entendimento do STJ, "[o] efeito substitutivo do acórdão faz com que a sentença não mais subsista como norma individual e concreta" (AgRg no AREsp 158.448/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 18/12/2012).
- No caso, a ação rescisória deveria visar a rescisão do acórdão de apelação, proferido na demanda de origem, e não da sentença de 1º grau.
- Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.