STJ — 2058172
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 762c8e0a69705b185a49d9eb108d299daae1f1ffc236df550d1b3d6d9026f6de
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ÓBITO DO SEGURADO. DOENÇA PREEXISTENTE AFASTADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo impugnou devidamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
- Após o exame acurado dos autos, das provas, dos documentos, da natureza da avença e da interpretação das cláusulas contratuais, concluiu pelo direito à indenização securitária do montante necessário para a quitação de financiamento habitacional pelo SFH, com fundamento na comprovação de que a doença causadora da invalidez permanente se manifestou após a contratação, motivo pelo qual também foi afastada a alegação de fraude praticada pelo segurado.
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão ora agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.