Procedimento do Juizado Especial Cível — Aposentadoria por Incapacidade Permanente — TRF5 05054195820184058302

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. 1ª TR/PEGrau: TRUData de ajuizamento: 2019-11-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a7f05fbaff2b5b7f6fa42ee706aa4a8193313e757b29a6d69068fb357aaba8a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05054195820184058302 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. 1ª TR/PE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2020-04-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2a7f05fbaff2b5b7f6fa42ee706aa4a8193313e757b29a6d69068fb357aaba8a. SHA-256 do comentário: d326e1ee0ebf73f2544b67193941e314d3a20de9be78facad5b849f8dc0b973f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida

Tema documentado no texto da fonte

O auxílio temporário pressupõe possibilidade de recuperação e tem prazo de reavaliação; a aposentadoria por incapacidade permanente parte da constatação oposta — a de que a incapacidade tende a ser definitiva. Ainda assim, o INSS pode convocar o aposentado para perícias de reavaliação, e a constatação de capacidade recuperada pode levar ao cancelamento do benefício, ressalvadas regras de transição para quem tenta voltar ao trabalho.

Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Diferença para o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9b7c085c5cab9b7e40b9789b0a7f443dacddbc65297a907f116e4bbe77da2bbc
  • Registro documental: 2a7f05fbaff2b5b7f6fa42ee706aa4a8193313e757b29a6d69068fb357aaba8a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b9559058c5828bd55a2b6a66121a191f306827303198179c5bf7b063a7898b3c
  • Registro documental: 2a7f05fbaff2b5b7f6fa42ee706aa4a8193313e757b29a6d69068fb357aaba8a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras de mensalidades de recuperação. Estão dispensados dessa revisão os aposentados a partir de certa idade, nos termos da legislação.

Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Perícia, revisão periódica e retorno ao trabalho · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dac9ac7f7b4a4db57e1a381db01b78c3b3e6dff39733073a324ad1fcf661ab22
  • Registro documental: 2a7f05fbaff2b5b7f6fa42ee706aa4a8193313e757b29a6d69068fb357aaba8a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-11-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-11-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-11-07 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2019-12-17 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2019-12-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-02-12 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-02-13 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-03-13 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-03-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2020-04-02 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:04.168000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20191106000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-11-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2a7f05fbaff2b5b7f6fa42ee706aa4a8193313e757b29a6d69068fb357aaba8a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-06 a 2020-04-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-04-02
Remessa (TPU 123)
2020-03-13
Publicação (TPU 92)
2020-03-13
Não-Provimento (TPU 239)
2020-02-13
Inclusão em pauta (TPU 417)
2020-02-12
Publicação (TPU 92)
2019-12-18
Publicação (TPU 92)
2019-12-17
Redistribuição (TPU 36)
2019-11-07
Publicação (TPU 92)
2019-11-06
Distribuição (TPU 26)
2019-11-06
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-11-06T13:16:33.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2019-11-06T14:06:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
  3. 2019-11-07T14:01:23.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2019-12-17T20:01:50.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2019-12-18T16:52:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2020-02-12T17:56:16.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2020-02-13T15:31:54.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  8. 2020-03-13T09:45:06.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  9. 2020-03-13T14:53:12.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2020-04-02T18:07:20.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.