STJ — 1989285
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 707fc19d1b7a26eb4c5a49e4c82e0e83799941484b4a0137ace8f297406c3c9a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. INCLUSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que as rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser incluídas na base de cálculo da conversão do benefício em pecúnia, dentre elas o auxílio-alimentação e o abono de permanência.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. INCLUSÃO DE
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de
que as rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser
incluídas na base de cálculo da conversão do benefício em pecúnia,
dentre elas o auxílio-alimentação e o abono de permanência.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LICENÇA-PRÊMIO - CONVERSÃO EM PECÚNIA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO -
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO)
STJ - <<AgInt no AREsp 475822>>-DF,
<<AgRg no REsp 1528084>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.