STJ — 1849795

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2025-03-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b24f10e53d930bb9a6567c48ba4b1549b5d1ef0cd3b09b5079fc71c1974d4b87

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE CND FISCAL. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. REGIME ESPECIAL AUTOMOTIVO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tema Repetitivo 165/STJ e a Súmula 569/STJ, que trata da inexigibilidade de certidão negativa de débito (CND) no regime de drawback, não se aplicam ao regime especial automotivo da Lei 10.182/2001. 2. A parte agravante não cumpriu um dos requisitos legais para fruição do benefício fiscal pretendido, conforme atestado pelo Tribunal de origem. 3 . Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.