STJ — 1849795
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b24f10e53d930bb9a6567c48ba4b1549b5d1ef0cd3b09b5079fc71c1974d4b87
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
EXIGÊNCIA DE CND FISCAL. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. REGIME ESPECIAL
AUTOMOTIVO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tema Repetitivo 165/STJ e a Súmula 569/STJ, que trata da
inexigibilidade de certidão negativa de débito (CND) no regime de
drawback, não se aplicam ao regime especial automotivo da Lei
10.182/2001.
2. A parte agravante não cumpriu um dos requisitos legais para
fruição do benefício fiscal pretendido, conforme atestado pelo
Tribunal de origem.
3 . Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.