STJ — 2028546
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13674b4719a4138c06b94e0ce7306e5367f2fbb8051b7d0170a7df9e352114ac
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. CONTROLE. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no art. 1.023, caput, do Código de Processo Civil de 2015, contados em dobro para a União, os Estados, o Distrito Federal,…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.