STJ — 2064813

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2025-04-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 592b6b1694bc4161452e93fa53cf5891dffdff2100bc9cbcbba3afa955d119de

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUEIMA DA PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR. DANOS TRANSFRONTEIRIÇOS. LICENCIAMENTO. LEGITIMIDADE DO IBAMA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os impactos ambientais da prática de queima da palha de cana-de-açúcar não se restringem ao território do local em que ocorrem, caracterizando como transfronteiriças as consequências danosas geradas. Por esse motivo, a legitimidade para realizar o licenciamento dessa atividade é do Ibama. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.