STJ — 2064813
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 592b6b1694bc4161452e93fa53cf5891dffdff2100bc9cbcbba3afa955d119de
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUEIMA DA
PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR. DANOS TRANSFRONTEIRIÇOS. LICENCIAMENTO.
LEGITIMIDADE DO IBAMA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Os impactos ambientais da prática de queima da palha de
cana-de-açúcar não se restringem ao território do local em que
ocorrem, caracterizando como transfronteiriças as consequências
danosas geradas. Por esse motivo, a legitimidade para realizar o
licenciamento dessa atividade é do Ibama.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.