STJ — 2623723
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 760551eb7cf60508bd6b71b3716ffb1b9996bc946d45fd79e6e737da22575ddc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. CONDENAÇÃO DOS RÉUS COM BASE NO ART. 9º DA LIA. IRRELEVÂNCIA DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examine o recurso especial interposto, porém não admitido, é dever da parte recorrente, em seu agravo em recurso especial, desconstituir os fundamentos da decisão de admissibilidade, a qual não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo.
- A falta de efetivo combate de um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo agravo, segundo preceituam os arts. 932, III, do Código de Processo Civil e 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- Condenados os réus com base no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), porque reconhecida a presença do dolo específico, e havendo a aplicação de sanções compatíveis com a atual redação do art. 12 da Lei 8.429/1992, a superveniência da Lei 14.230/2021 em nada altera a condenação.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.