O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-12-01 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-12-07 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-02-05 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-02-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-02-22 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-02-26 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-03-16 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-03-19 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-05-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-07-01 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-05-02 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-25T01:06:16.775000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20201201000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-12-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2966555a6b8695ec3f6d30076a12dabace277e7c2f4550e149b44e37eac6e273
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-12-01 a 2024-05-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-05-02
- Remessa (TPU 123)
- 2021-07-01
- Publicação (TPU 92)
- 2021-05-04
- Publicação (TPU 92)
- 2021-03-19
- Publicação (TPU 92)
- 2021-03-16
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2021-02-26
- Publicação (TPU 92)
- 2021-02-22
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2021-02-05
- Publicação (TPU 92)
- 2021-02-05
- Redistribuição (TPU 36)
- 2020-12-07
- Publicação (TPU 92)
- 2020-12-01
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05021271120174058202 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Rel. 1ª TR/CE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2024-05-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2966555a6b8695ec3f6d30076a12dabace277e7c2f4550e149b44e37eac6e273. SHA-256 do comentário:88830a0f50ad7111d4afe942dd4125c5fe9271a9f61d128062918605d0832d58.