Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APLICABILIDADE DO CPC/2015. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AFASTAMENTO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. CARREIRA ESTADUAL. POSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 283/STF. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - O cerne recursal do recorrente relaciona-se ao direito do recorrente, servidor p…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. APLICABILIDADE DO CPC/2015. SERVIDOR PÚBLICO
FEDERAL. AFASTAMENTO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. CARREIRA
ESTADUAL. POSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE COMBATE A
FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 283/STF.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão
realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data
da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - O cerne recursal do recorrente relaciona-se ao direito do
recorrente, servidor público federal, à licença remunerada para o
curso de formação para o cargo de Delegado da Polícia Civil do
Estado do Rio de Janeiro.
III - Tendo em vista o princípio da isonomia, não prospera a
afirmada violação à observância da legalidade estrita pela
Administração.
IV - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o
acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.
283 do Supremo Tribunal Federal.
V - Agravo Interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.