Procedimento do Juizado Especial Cível — Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição — TRF5 05066790920194058312

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. 1ª TR/CEGrau: TRUData de ajuizamento: 2020-12-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3308226b77d67426166c18c186a714512e9a0b292d4465b3eee882a15f5f9294

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05066790920194058312 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. 1ª TR/CE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2021-04-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3308226b77d67426166c18c186a714512e9a0b292d4465b3eee882a15f5f9294. SHA-256 do comentário: 8d516f71ce6ed6e9773b840055a3ed4b4e10a106e44c6a2c25c8f26efbb68613.

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b9559058c5828bd55a2b6a66121a191f306827303198179c5bf7b063a7898b3c
  • Registro documental: 3308226b77d67426166c18c186a714512e9a0b292d4465b3eee882a15f5f9294
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Salário de contribuição: o valor que define o quanto o INSS paga

Tema documentado no texto da fonte

O art. 28 da Lei 8.213/1991 define o salário de contribuição do empregado como a remuneração total recebida durante o mês, incluindo comissões, gratificações habituais e adicionais, respeitado o teto do Regime Geral de Previdência Social. Verbas de caráter indenizatório, como férias indenizadas ou aviso prévio indenizado, em regra não compõem essa base.

Trecho de Salário de contribuição: o valor que define o quanto o INSS paga · O que entra e o que não entra no salário de contribuição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 995a90ab20be1f6fa77b0515e442b77e0da866270bc2c7ce847c14b1aa909f1f
  • Registro documental: 3308226b77d67426166c18c186a714512e9a0b292d4465b3eee882a15f5f9294
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-12-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-12-07 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-02-05 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-02-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-02-22 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2021-02-26 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2021-03-16 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2021-03-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2021-04-22 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:16.391000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20201201000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-12-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3308226b77d67426166c18c186a714512e9a0b292d4465b3eee882a15f5f9294

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-12-01 a 2021-04-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-04-22
Remessa (TPU 123)
2021-03-19
Publicação (TPU 92)
2021-03-16
Não-Provimento (TPU 239)
2021-02-26
Publicação (TPU 92)
2021-02-22
Inclusão em pauta (TPU 417)
2021-02-05
Publicação (TPU 92)
2021-02-05
Redistribuição (TPU 36)
2020-12-07
Publicação (TPU 92)
2020-12-01
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-12-01T15:26:59.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2020-12-07T09:45:24.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2021-02-05T12:42:43.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  4. 2021-02-05T16:05:32.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2021-02-22T12:00:33.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  6. 2021-02-26T17:12:15.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2021-03-16T14:09:49.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  8. 2021-03-19T15:46:23.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2021-04-22T09:51:13.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.