Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.
Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: civel, juizado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b9559058c5828bd55a2b6a66121a191f306827303198179c5bf7b063a7898b3c - Registro documental:
3308226b77d67426166c18c186a714512e9a0b292d4465b3eee882a15f5f9294 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 28 da Lei 8.213/1991 define o salário de contribuição do empregado como a remuneração total recebida durante o mês, incluindo comissões, gratificações habituais e adicionais, respeitado o teto do Regime Geral de Previdência Social. Verbas de caráter indenizatório, como férias indenizadas ou aviso prévio indenizado, em regra não compõem essa base.
Trecho de Salário de contribuição: o valor que define o quanto o INSS paga · O que entra e o que não entra no salário de contribuição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
995a90ab20be1f6fa77b0515e442b77e0da866270bc2c7ce847c14b1aa909f1f - Registro documental:
3308226b77d67426166c18c186a714512e9a0b292d4465b3eee882a15f5f9294 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-12-01 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-12-07 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-02-05 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-02-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-02-22 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-02-26 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-03-16 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-03-19 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-04-22 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-25T01:06:16.391000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20201201000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-12-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3308226b77d67426166c18c186a714512e9a0b292d4465b3eee882a15f5f9294
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-12-01 a 2021-04-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-04-22
- Remessa (TPU 123)
- 2021-03-19
- Publicação (TPU 92)
- 2021-03-16
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2021-02-26
- Publicação (TPU 92)
- 2021-02-22
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2021-02-05
- Publicação (TPU 92)
- 2021-02-05
- Redistribuição (TPU 36)
- 2020-12-07
- Publicação (TPU 92)
- 2020-12-01
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05066790920194058312 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Rel. 1ª TR/CE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2021-04-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3308226b77d67426166c18c186a714512e9a0b292d4465b3eee882a15f5f9294. SHA-256 do comentário:8d516f71ce6ed6e9773b840055a3ed4b4e10a106e44c6a2c25c8f26efbb68613.