STJ — 1996895
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 319cc1854ef61443aac6e51baaed353c52b5981e7c72d1f53bc6fc199457442e
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Ementa
PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. A teor da jurisprudência desta Corte, é incabível a apresentação
de pedido de reconsideração contra decisões colegiadas.
2. Petição não conhecida.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer da petição, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt
(Desembargador convocado do TRF-5ª Região) e Benedito Gonçalves
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.