Execução de Título Judicial — Contribuições — TJRS 25427213820058210001
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42bdfb8d2b735560327a23f4eee51081d1aabfde68b684a26331ef6a9737e471
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuições Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2001-07-09 — Apensamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2001-09-24 — Apensamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2001-09-25 — Apensamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2001-12-17 — Apensamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2009-06-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2009-07-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2010-05-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-07-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-07-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-10-18 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-11-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-07-24 trata do assunto oficial «Contribuições»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-27T20:36:30.588739810Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2001-05-02T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2001-05-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 42bdfb8d2b735560327a23f4eee51081d1aabfde68b684a26331ef6a9737e471
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-07-09 a 2023-11-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-10-18
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-07-24
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-07-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2010-05-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2009-07-21
- Recebimento (TPU 132)
- 2009-06-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2001-12-17
- Apensamento (TPU 135)
- 2001-09-25
- Apensamento (TPU 135)
- 2001-09-24
- Apensamento (TPU 135)
- 2001-07-09
- Apensamento (TPU 135)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Contribuições
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2001-07-09T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
- 2001-09-24T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
- 2001-09-25T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
- 2001-12-17T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
- 2009-06-10T08:53:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2009-07-21T13:43:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2010-05-18T00:07:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-07-03T17:09:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2023-07-24T13:52:23.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-10-18T10:56:38.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-11-11T09:41:58.000Z — Definitivo (TPU 246)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 25427213820058210001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Contribuições”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-11-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
42bdfb8d2b735560327a23f4eee51081d1aabfde68b684a26331ef6a9737e471. SHA-256 do comentário:fe35c9079efcdfee6b817ccd5e801c0c3234f87270e07c1f3f34189bea6154d9.