Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00095235620068250001

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: 3 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-02-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b16a47a8a7323f282f8418eefdfc7f924ba8d2df36f406d295b25817fdda390c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9
  • Registro documental: b16a47a8a7323f282f8418eefdfc7f924ba8d2df36f406d295b25817fdda390c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: b16a47a8a7323f282f8418eefdfc7f924ba8d2df36f406d295b25817fdda390c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-02-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  2. 2010-02-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  3. 2010-05-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2010-05-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2010-06-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2010-06-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2010-06-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2010-06-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2016-06-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2016-06-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2016-06-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2016-06-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2019-09-06 — Petição; Decisão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2019-09-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2019-09-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2019-10-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2020-08-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  18. 2020-08-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-02-26 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-05-04 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2010-06-22 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-02-08 a 2020-08-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-25
(TPU )
2020-08-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-08-14
Definitivo (TPU 246)
2019-10-16
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-09-06
Recebimento (TPU 132)
2019-09-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-09-06
(TPU )
2019-09-06
Petição (TPU 85)
2019-06-13
(TPU )
2016-07-01
(TPU )
2016-06-28
Definitivo (TPU 246)
2016-06-14
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-09-06T10:13:55.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Decisão",
          "valor": 181
        }
      ]
    }
  2. 2020-08-25T07:53:50.000Z — (TPU )
  3. 2019-09-06T09:51:15.000Z — (TPU )
  4. 2019-06-13T09:31:07.000Z — (TPU )
  5. 2016-07-01T09:40:05.000Z — (TPU )
  6. 2016-05-31T11:12:34.000Z — (TPU )
  7. 2010-05-21T07:52:19.000Z — (TPU )
  8. 2010-03-31T08:59:15.000Z — (TPU )
  9. 2010-03-29T12:04:55.000Z — (TPU )
  10. 2020-08-14T13:25:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2020-08-14T13:25:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2019-10-16T10:47:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2019-09-06T10:18:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2019-09-06T09:52:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2016-06-28T14:27:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2016-06-14T11:07:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2016-06-14T10:11:10.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2016-06-02T10:53:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2010-06-28T08:42:29.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2010-06-22T14:54:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2010-06-22T12:13:18.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8328",
        "nome": "3ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  22. 2010-06-07T09:24:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2010-05-21T07:52:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2010-05-06T09:54:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2010-05-06T08:52:45.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2010-05-04T09:36:49.000Z — Decisão (TPU 3)
  27. 2010-04-06T15:29:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2010-04-06T15:29:18.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2010-03-29T12:04:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2010-03-22T07:32:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2010-03-03T11:55:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2010-02-26T09:34:26.000Z — Decisão (TPU 3)
  33. 2010-02-08T12:42:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2010-02-08T12:32:46.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.