STJ — 7932

Classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2025-04-08Data Publicacao: 2025-04-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 412c5d6f1d256c305d08f50294560e838e3d1380cbe9e97b3910edeaeb56a9e6

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000908190
Número de registro na fonte
202300370123
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO PARTICULAR. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA. ART. 23 DO CPC. VEDAÇÃO À HOMOLOGAÇÃO. ART. 964 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Discussão sobre a validade de testamento particular que se situa na esfera de competência exclusiva da autoridade judicial brasileira (art. 23, II, CPC).
  2. Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira (art. 964, CPC).
  3. Pedido de homologação de sentença estrangeira julgado improcedente.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO PARTICULAR. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA. ART. 23 DO CPC. VEDAÇÃO À HOMOLOGAÇÃO. ART. 964 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. 1. Discussão sobre a validade de testamento particular que se situa na esfera de competência exclusiva da autoridade judicial brasileira (art. 23, II, CPC). 2. Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira (art. 964, CPC). 3. Pedido de homologação de sentença estrangeira julgado improcedente.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/04/2025 a 08/04/2025, por unanimidade, não homologar a sentença estrangeira, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.