STJ — 1977389

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-05-23Data Publicacao: 2022-05-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c1a26d2a0c79edcd563d69d05a5beb916759affb6a2ec74fa57c69369b2c986a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DO BANCO DO BRASIL S.A. DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não tendo o Tribunal de origem se manifestado sobre a alegada ilegitimidade ativa, carente se mostra a tese do necessário prequestionamento.
  2. O entendimento desta Corte é pela possibilidade de o julgador determinar os meios eficazes para se dar publicidade da sentença proferida em ação civil pública. Logo, inexistente o defendido julgamento extra petita.
  3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DO BANCO DO BRASIL S.A. DESPROVIDO. 1. Não tendo o Tribunal de origem se manifestado sobre a alegada ilegitimidade ativa, carente se mostra a tese do necessário prequestionamento. 2. O entendimento desta Corte é pela possibilidade de o julgador determinar os meios eficazes para se dar publicidade da sentença proferida em ação civil pública. Logo, inexistente o defendido julgamento extra petita. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.