STJ — 2827364

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2025-03-18Data Publicacao: 2025-03-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 62b8268ad7defaba24dad106b8059f82cae9465a3f6bd813a5f8c50c6e1a9df3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ELEMENTO SUBJETIVO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. RES FURTIVA. VALOR CONSIDERADO PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para que se possa verificar se o recorrente teria ou não agido com dolo seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, providência que é vedada na via do recurso especial. incidência da Súmula n. 7 do STJ.
  2. O valor do prejuízo nos crime patrimoniais pode ser considerado na primeira fase da dosimetria para exasperar a pena-base. Precedentes.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ELEMENTO SUBJETIVO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. RES FURTIVA. VALOR CONSIDERADO PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para que se possa verificar se o recorrente teria ou não agido com dolo seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, providência que é vedada na via do recurso especial. incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. O valor do prejuízo nos crime patrimoniais pode ser considerado na primeira fase da dosimetria para exasperar a pena-base. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Convocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.