STJ — 2827364
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 62b8268ad7defaba24dad106b8059f82cae9465a3f6bd813a5f8c50c6e1a9df3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ELEMENTO SUBJETIVO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. RES FURTIVA. VALOR CONSIDERADO PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para que se possa verificar se o recorrente teria ou não agido com dolo seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, providência que é vedada na via do recurso especial. incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- O valor do prejuízo nos crime patrimoniais pode ser considerado na primeira fase da dosimetria para exasperar a pena-base. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
ELEMENTO SUBJETIVO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. RES FURTIVA.
VALOR CONSIDERADO PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para que se possa verificar se o recorrente teria ou não agido
com dolo seria necessário o reexame de matéria fático-probatória,
providência que é vedada na via do recurso especial. incidência da
Súmula n. 7 do STJ.
2. O valor do prejuízo nos crime patrimoniais pode ser considerado
na primeira fase da dosimetria para exasperar a pena-base.
Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Convocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS).
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.