STJ — 943014

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2025-03-26Data Publicacao: 2025-03-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44d3756f41dea2a7e72632d03d72856994d872ac16df102c61dd5ae902931855

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 44d3756f41dea2a7e72632d03d72856994d872ac16df102c61dd5ae902931855
  • Campo documental: /ementa

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Extinção da punibilidade: quando não há mais pena

Tema documentado no texto da fonte

Extinção da punibilidade é o momento em que o Estado deixa de poder punir um determinado fato, mesmo que o crime tenha existido. O fato não deixa de ter sido praticado, mas a consequência penal se apaga por uma razão que a lei reconhece. É um conceito guarda-chuva: reúne situações bem distintas sob o mesmo efeito. As causas estão principalmente reunidas no

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Âncoras do vínculo: extincao, punibilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 44d3756f41dea2a7e72632d03d72856994d872ac16df102c61dd5ae902931855
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA NO CURSO DA IMPETRAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 695/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Com a extinção da punibilidade do paciente no curso da impetração do habeas corpus pelo cumprimento da pena, afasta-se qualquer ameaça direta ou potencial ao direito de liberdade da pessoa humana, razão de ser do remédio constitucional. Inteligência do enunciado sumular 695/STF.
  2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA NO CURSO DA IMPETRAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 695/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Com a extinção da punibilidade do paciente no curso da impetração do habeas corpus pelo cumprimento da pena, afasta-se qualquer ameaça direta ou potencial ao direito de liberdade da pessoa humana, razão de ser do remédio constitucional. Inteligência do enunciado sumular 695/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.