Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA NO CURSO DA IMPETRAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 695/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com a extinção da punibilidade do paciente no curso da impetração
do habeas corpus pelo cumprimento da pena, afasta-se qualquer
ameaça direta ou potencial ao direito de liberdade da pessoa humana,
razão de ser do remédio constitucional. Inteligência do enunciado
sumular 695/STF.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA NO CURSO DA IMPETRAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 695/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. Com a extinção da punibilidade do paciente no curso da impetração
do habeas corpus pelo cumprimento da pena, afasta-se qualquer
ameaça direta ou potencial ao direito de liberdade da pessoa humana,
razão de ser do remédio constitucional. Inteligência do enunciado
sumular 695/STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.