STJ — 693045

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2025-04-02Data Publicacao: 2025-04-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 75b883e104c5850f1bf8561d178e9e6da4a045f495cdb4f928cd82f59f1dcf95

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 75b883e104c5850f1bf8561d178e9e6da4a045f495cdb4f928cd82f59f1dcf95
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ESTELIONATO. TRÂNSITO EM JULGADO. ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO STJ. SIGILO DAS INFORMAÇÕES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À INTIMIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Em 26 de outubro de 2021, ocorreu o trânsito em julgado deste habeas corpus, encerrando a prestação jurisdicional por parte do Superior Tribunal de Justiça.
  2. Os atos processuais são públicos e o sigilo é excepcional, decretado somente quando presentes razões autorizadoras, relativas à violação da intimidade ou se o interesse público assim determinar, situações não constatadas no caso destes autos.
  3. Agravo não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ESTELIONATO. TRÂNSITO EM JULGADO. ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO STJ. SIGILO DAS INFORMAÇÕES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À INTIMIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em 26 de outubro de 2021, ocorreu o trânsito em julgado deste habeas corpus, encerrando a prestação jurisdicional por parte do Superior Tribunal de Justiça. 2. Os atos processuais são públicos e o sigilo é excepcional, decretado somente quando presentes razões autorizadoras, relativas à violação da intimidade ou se o interesse público assim determinar, situações não constatadas no caso destes autos. 3. Agravo não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.