Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ESTELIONATO. TRÂNSITO EM JULGADO.
ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO STJ. SIGILO DAS
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À INTIMIDADE.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em 26 de outubro de 2021, ocorreu o trânsito em julgado deste
habeas corpus, encerrando a prestação jurisdicional por parte do
Superior Tribunal de Justiça.
- Os atos processuais são públicos e o sigilo é excepcional,
decretado somente quando presentes razões autorizadoras, relativas à
violação da intimidade ou se o interesse público assim determinar,
situações não constatadas no caso destes autos.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ESTELIONATO. TRÂNSITO EM JULGADO.
ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO STJ. SIGILO DAS
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À INTIMIDADE.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Em 26 de outubro de 2021, ocorreu o trânsito em julgado deste
habeas corpus, encerrando a prestação jurisdicional por parte do
Superior Tribunal de Justiça.
2. Os atos processuais são públicos e o sigilo é excepcional,
decretado somente quando presentes razões autorizadoras, relativas à
violação da intimidade ou se o interesse público assim determinar,
situações não constatadas no caso destes autos.
3. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.