Embargos de Declaração Cível — Contratos Bancários — TJPR 00466312520168160000

Classe: Embargos de Declaração CívelÓrgão: GABINETE DO DESEMBARGADOR ATHOS PEREIRA JORGE JUNIORGrau: G2Data de ajuizamento: 2016-03-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55a3caf7f3d481c17f1deb8f7b3857ca7c4b5540e3d643a59ba41d3af580a871

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
  • Registro documental: 55a3caf7f3d481c17f1deb8f7b3857ca7c4b5540e3d643a59ba41d3af580a871
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: 55a3caf7f3d481c17f1deb8f7b3857ca7c4b5540e3d643a59ba41d3af580a871
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-03-14 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2018-07-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2018-08-22 — Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2020-05-19 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2020-05-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-03-14 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:14:49.649176894Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160309151631
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-03-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 55a3caf7f3d481c17f1deb8f7b3857ca7c4b5540e3d643a59ba41d3af580a871

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-14 a 2020-05-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-19
Recebimento (TPU 132)
2020-05-19
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2018-08-22
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação (TPU 242)
2018-07-25
Mero expediente (TPU 11010)
2016-03-14
Por decisão judicial (TPU 898)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-19T15:16:32.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  2. 2020-05-19T15:16:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2016-03-14T00:00:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  4. 2018-08-22T00:00:00.000Z — Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação (TPU 242)
  5. 2018-07-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.