STJ — 2001595
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 450081a3cb8070541e0b6268e8f112a46890b197e910beac016c1ebeb7be68f2
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000905143
- Número de registro na fonte
- 202201383760
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPATIBILIDADE ENTRE DOLO EVENTUAL E A QUALIFICADORA RELATIVA AO MEIO CRUEL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pronúncia traz mero juízo de admissibilidade da acusação, as qualificadoras somente podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes ou descabidas, sob pena de invasão à competência do Conselho de Sentença.
- Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que não há incompatibilidade entre o reconhecimento do dolo eventual com as qualificadoras do homicídio.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
COMPATIBILIDADE ENTRE DOLO EVENTUAL E A QUALIFICADORA RELATIVA AO
MEIO CRUEL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pronúncia traz mero juízo de admissibilidade da acusação, as
qualificadoras somente podem ser excluídas quando manifestamente
improcedentes ou descabidas, sob pena de invasão à competência do
Conselho de Sentença.
2. Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que não há
incompatibilidade entre o reconhecimento do dolo eventual com as
qualificadoras do homicídio.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.