Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTS. 41, 240, § 2º, 244, 315, 381 E 619 DO CPP. ART. 7º, II E III, DA LEI N. 12.965/2014 E ART. 3º DA LEI N. 9.472/1997. FLAGRANTE DECORRENTE DE BUSCA VEICULAR EM INVESTIGAÇÃO DE ÓRGÃO DA INTELIGÊNCIA. INFORMAÇÃO DE VINDA DE DOIS VEÍCULOS - BATEDOR E CARREGAMENTO. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 93 KG DE MACONHA. APREENSÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COM BASE EM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL NO CURSO DO PROCESSO REVELANDO A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE REEXAME DA PROVA VEDADA NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO QUANTO À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL
PENAL. ARTS. 41, 240, § 2º, 244, 315, 381 E 619 DO CPP. ART. 7º, II
E III, DA LEI N. 12.965/2014 E ART. 3º DA LEI N. 9.472/1997.
FLAGRANTE DECORRENTE DE BUSCA VEICULAR EM INVESTIGAÇÃO DE ÓRGÃO DA
INTELIGÊNCIA. INFORMAÇÃO DE VINDA DE DOIS VEÍCULOS - BATEDOR E
CARREGAMENTO. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 93 KG DE MACONHA.
APREENSÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COM
BASE EM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL NO CURSO DO PROCESSO REVELANDO A
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE REEXAME DA PROVA VEDADA NO
RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO QUANTO À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA A AFASTAR OS ÓBICES DAS
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PERMANÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83
DO STJ.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2618799 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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