STJ — 2121496

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2025-03-19Data da publicação: 2025-03-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e592a72124fa71e11e06b3ded982e74193f23b0f2c81c486c82a753e477e51ce

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000905302
Número de registro na fonte
202400304180
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2121496 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e592a72124fa71e11e06b3ded982e74193f23b0f2c81c486c82a753e477e51ce. SHA-256 do comentário: 29a083b6d054bf5be89d72f65536a0bcc336aebe3886df54c6cf57a91252819f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Extinção da punibilidade: quando não há mais pena

Tema documentado no texto da fonte

O art. 107 enumera diversas causas de extinção da punibilidade. A primeira é a morte do agente, que encerra qualquer pretensão penal por ser personalíssima. Vêm também a anistia, a graça e o indulto, formas de clemência do Poder Público; e a hipótese em que uma lei posterior deixa de considerar o fato como crime, apagando a punição.

Trecho de Extinção da punibilidade: quando não há mais pena · As causas listadas no art. 107 do Código Penal · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: extincao, punibilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d0bb784ac98c24e2e0a06a3e3436bc2733ad2c739ab0afde0d65e8961e538cd0
  • Registro documental: e592a72124fa71e11e06b3ded982e74193f23b0f2c81c486c82a753e477e51ce
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE MULTA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E NULIDADE DA PENHORA COM BASE NA HIPOSSUFIC IÊNCIA. ALEGAÇÃO REFUTADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. LEGALIDADE. TEMA N. 931/STJ. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial improvido.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE MULTA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E NULIDADE DA PENHORA COM BASE NA HIPOSSUFIC IÊNCIA. ALEGAÇÃO REFUTADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. LEGALIDADE. TEMA N. 931/STJ. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.