STJ — 2706280

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-03-11Data Publicacao: 2025-03-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5655b08e43662343b415b5dfd888f6c5b9c7d38b27fd26db5a897ad114f79399

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000905500
Número de registro na fonte
202402848224
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1394, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 34d049c40eb4e584ecb3f49d55696623f096e3f37d7afb5c1384e14871ff2152
  • Registro documental: 5655b08e43662343b415b5dfd888f6c5b9c7d38b27fd26db5a897ad114f79399
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DO ART. 65, III, D, DO CP. PLEITO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEBATE DA ATENUANTE EM PLENÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DO ART. 65, III, D, DO CP. PLEITO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEBATE DA ATENUANTE EM PLENÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.