Execução de Título Judicial — Multa de 10% — TJSE 00443545220148250001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-10-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c4db8aa440c7e73577d2966c996c58e217d2edcc7c49298567462b32e205273

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00443545220148250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Multa de 10% | Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2019-11-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8c4db8aa440c7e73577d2966c996c58e217d2edcc7c49298567462b32e205273. SHA-256 do comentário: bc2c3e497beec1fb9634990e4b4a7fc419b5d9682e9eb4e65cfa1bddec4cb184.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: 8c4db8aa440c7e73577d2966c996c58e217d2edcc7c49298567462b32e205273
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-10-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  2. 2014-12-03 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2015-01-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2015-02-26 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-02-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2015-02-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2015-03-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2015-03-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2015-04-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2015-04-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  11. 2015-05-04 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2015-05-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2015-11-24 — Perempção, litispendência ou coisa julgada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2015-12-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2015-12-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2018-06-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2018-10-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2019-11-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-12-15 trata do assunto oficial «Multa de 10%»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:46:49.053000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141002120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-10-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8c4db8aa440c7e73577d2966c996c58e217d2edcc7c49298567462b32e205273

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-02 a 2019-11-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-11-22
Petição (TPU 85)
2018-10-29
Petição (TPU 85)
2018-06-04
Petição (TPU 85)
2015-12-15
Definitivo (TPU 246)
2015-12-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-11-24
Perempção, litispendência ou coisa julgada (TPU 460)
2015-05-05
Conclusão (TPU 51)
2015-05-04
Petição (TPU 85)
2015-04-29
Petição (TPU 85)
2015-04-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-04-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-31
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Multa de 10% | Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-11-22T09:31:48.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2015-05-04T17:37:38.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2015-04-29T18:23:22.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2015-02-26T10:11:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2014-12-03T10:53:31.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2015-04-13T12:28:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-03-24T11:33:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-12-18T10:39:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-12-03T11:03:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-11-17T09:44:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-10-30T11:20:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2018-10-29T09:22:42.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2018-06-04T21:55:29.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2015-12-15T08:24:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2015-12-15T08:24:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2015-11-24T16:16:14.000Z — Perempção, litispendência ou coisa julgada (TPU 460)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8327",
        "nome": "1ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  17. 2015-05-05T08:40:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-04-13T12:29:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2015-03-31T15:16:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2015-03-18T13:28:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2015-02-27T08:45:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-02-27T08:45:18.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2015-01-09T08:09:34.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2014-12-19T10:11:48.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2014-12-03T11:51:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2014-11-19T10:54:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2014-11-19T08:04:52.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2014-10-30T11:54:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2014-10-30T10:39:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2014-10-02T12:24:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-10-02T12:09:10.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.