Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO.
SUPERVENIENTE. PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDA EM DECISÃO POSTERIOR.
ALTERAÇÃO FÁTICA E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Diante de nova realidade fático-processual, é forçoso reconhecer
a perda superveniente do objeto do agravo em recurso especial, que
impugnou o indeferimento da progressão ao regime semiaberto, haja
vista posterior realização de exame criminológico e novo
indeferimento do pedido de progressão de regime pelo Juízo da
execução penal. Precedente.
- Agravo regimental desprovido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO.
SUPERVENIENTE. PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDA EM DECISÃO POSTERIOR.
ALTERAÇÃO FÁTICA E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Diante de nova realidade fático-processual, é forçoso reconhecer
a perda superveniente do objeto do agravo em recurso especial, que
impugnou o indeferimento da progressão ao regime semiaberto, haja
vista posterior realização de exame criminológico e novo
indeferimento do pedido de progressão de regime pelo Juízo da
execução penal. Precedente.
2. Agravo regimental desprovido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.