STJ — 2373218
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0358a2271db902ce0ffe1af6e7e5fc4c00ed217c779b1793e174a55b85e62df1
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000905940
- Número de registro na fonte
- 202301846949
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a reincidência do acusado impede a aplicação da minorante do tráfico, pois não se encontra preenchido o requisito da primariedade exigido pelo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento
de que o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a
reincidência do acusado impede a aplicação da minorante do tráfico,
pois não se encontra preenchido o requisito da primariedade exigido
pelo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.