STJ — 965283

Classe: HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2025-04-02Data da publicação: 2025-04-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7c996f9ff98540a544c9c77409af6b9946cb98ee0d8da0a55fbd7368964370a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000905970
Número de registro na fonte
202404572130
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 965283 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d7c996f9ff98540a544c9c77409af6b9946cb98ee0d8da0a55fbd7368964370a. SHA-256 do comentário: 1231508e52a193dc028b4eebb140d18f425a5820b19f00910ef571493fcf999e.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO BASEADA NA QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA EM DECORRÊNCIA DA REINCIDÊNCIA EM PATAMAR SUPERIOR A 1/6. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA QUE NÃO JUSTIFICA ACRÉSCIMO SUPERIOR A 1/6. PRECEDENTES. PENAS REDIMENSIONADAS. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O DELITO DE T…

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO BASEADA NA QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA EM DECORRÊNCIA DA REINCIDÊNCIA EM PATAMAR SUPERIOR A 1/6. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA QUE NÃO JUSTIFICA ACRÉSCIMO SUPERIOR A 1/6. PRECEDENTES. PENAS REDIMENSIONADAS. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O DELITO DE TRÁFICO E IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O CRIME DE RESISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, C, E § 3º, DO CP, E DA SÚMULA 269/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO OU DE CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DAS PENAS. Ordem concedida para afastar a valoração negativa da circunstância judicial referente à natureza, variedade e quantidade das drogas apreendidas, bem como para reduzir a fração de aumento decorrente da agravante da reincidência específica, além de estabelecer o regime semiaberto em relação à condenação pelo delito de resistência e, por consequência, redimensionar as reprimendas impostas ao paciente.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, conceder habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.