STJ — 206905

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2025-03-26Data da publicação: 2025-03-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce1efb8eddecaf070560cea6d7157cb67f53e3597765200829260acc8dea897a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000906073
Número de registro na fonte
202404156210
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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  • Registro documental: ce1efb8eddecaf070560cea6d7157cb67f53e3597765200829260acc8dea897a
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: ce1efb8eddecaf070560cea6d7157cb67f53e3597765200829260acc8dea897a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. AUSÊNCIA. VIRTUALIZAÇÃO DO PROCESSO PARA INSERÇÃO DO FEITO NO PJE-MG EM ATÉ 48 HORAS. MULTIPLICIDADE DE CRIMES. GRAVIDADE DAS CONDUTAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Recurso desprovido.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. AUSÊNCIA. VIRTUALIZAÇÃO DO PROCESSO PARA INSERÇÃO DO FEITO NO PJE-MG EM ATÉ 48 HORAS. MULTIPLICIDADE DE CRIMES. GRAVIDADE DAS CONDUTAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Recurso desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.