Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 67 DO CP. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 585/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 69 E 71 DO CP. CRIME CONTINUADO. RECONHECIMENTO INVIÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CP. REGIME CARCERÁRIO. MODO FECHADO JUSTIFICADO. RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido nos termos do dispositivo.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 67 DO CP. REINCIDÊNCIA E
CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 585/STJ. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 69 E 71 DO CP. CRIME CONTINUADO. RECONHECIMENTO INVIÁVEL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CP.
REGIME CARCERÁRIO. MODO FECHADO JUSTIFICADO. RÉU REINCIDENTE E COM
MAUS ANTECEDENTES.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido nos termos do dispositivo.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.