STJ — 2141831
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e6fcc76701bb9be17263e4a965abe5c3bdb14f976e7f7014949b90e96b65bf2
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000906103
- Número de registro na fonte
- 202401601850
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO QUANTO AO ACOLHIMENTO DO RECURSO ACUSATÓRIO QUE OBJETIVAVA O RESTABELECIMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR CULPABILIDADE. TESE DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO NE REFORMATIO IN PEJUS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTO (FUNÇÃO PÚBLICA) SOPESADO JÁ NA SENTENÇA. EXCLUSÃO EM SEDE DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. INSURGÊNCIA OPORTUNA DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO. MÉRITO. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA IDÔNEA. RESTABELECIMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DEFENSIVO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2141831 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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