Procedimento do Juizado Especial Cível — Interpretação / Revisão de Contrato — TRF5 05073125620194058300

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. 2ª TR/PEGrau: TRUData de ajuizamento: 2020-11-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cca6b09572587328fbd62df8b6dc6b9be44b780b468b8313ea1963a1017980e5

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda

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Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 31628cfa68d0c0d935c63f60b642e23b59f4c83b57183913c82a4817cf3288c7
  • Registro documental: cca6b09572587328fbd62df8b6dc6b9be44b780b468b8313ea1963a1017980e5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

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Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: cca6b09572587328fbd62df8b6dc6b9be44b780b468b8313ea1963a1017980e5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-11-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-11-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-12-07 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-12-07 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-02-22 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2021-02-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2021-02-26 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2021-03-17 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2021-03-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2021-04-22 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:15.851000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20201103000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-11-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cca6b09572587328fbd62df8b6dc6b9be44b780b468b8313ea1963a1017980e5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-11-03 a 2021-04-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-04-22
Remessa (TPU 123)
2021-03-19
Publicação (TPU 92)
2021-03-17
Não-Provimento (TPU 239)
2021-02-26
Publicação (TPU 92)
2021-02-25
Mero expediente (TPU 11010)
2021-02-22
Inclusão em pauta (TPU 417)
2020-12-07
Publicação (TPU 92)
2020-12-07
Redistribuição (TPU 36)
2020-11-04
Publicação (TPU 92)
2020-11-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Interpretação / Revisão de Contrato | Protesto Indevido de Título | Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-11-03T10:43:24.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2020-11-04T14:26:42.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2020-12-07T09:43:57.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  4. 2020-12-07T10:39:49.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2021-02-22T12:00:33.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  6. 2021-02-25T15:15:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2021-02-26T17:12:15.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2021-03-17T16:06:07.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  9. 2021-03-19T15:46:23.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2021-04-22T09:31:05.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.