Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAÇÃO
PARA PROGRESSÃO DE PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CRIME HEDIONDO.
PATAMAR MÍNIMO DE 3/5 PARA PROGRESSÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é possível afastar o patamar mínimo de 3/5 para progressão de
regime de pena ao condenado reincidente específico, ainda que antes
da vigência da Lei n. 11.434/2007.
- O entendimento aqui aplicado é resultado da previsão
constitucional, que considera o crime de tráfico de drogas como
delito equiparado à crime hediondo.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAÇÃO
PARA PROGRESSÃO DE PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CRIME HEDIONDO.
PATAMAR MÍNIMO DE 3/5 PARA PROGRESSÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Não é possível afastar o patamar mínimo de 3/5 para progressão de
regime de pena ao condenado reincidente específico, ainda que antes
da vigência da Lei n. 11.434/2007.
2. O entendimento aqui aplicado é resultado da previsão
constitucional, que considera o crime de tráfico de drogas como
delito equiparado à crime hediondo.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.