Embargos de Declaração Cível — Atos executórios — TJPR 00586619720138160000

Classe: Embargos de Declaração CívelOrgao: GABINETE DO DESEMBARGADOR CLAYTON COUTINHO DE CAMARGOGrau: G2Data Ajuizamento: 2016-08-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78ac213c56de381663a512618037cf23f78240009b01411e1ade885afa06b914

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-08-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2017-05-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2018-03-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2018-07-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2019-05-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2019-07-09 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2020-10-09 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2021-01-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2022-02-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2022-02-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-07-09 relativo a «Atos executórios»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2022-02-18 no assunto oficial «Atos executórios»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-31 a 2022-02-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-02-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-02-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2021-01-14
Recebimento (TPU 132)
2020-10-09
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2019-07-09
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2019-05-17
Mero expediente (TPU 11010)
2018-07-12
Mero expediente (TPU 11010)
2018-03-13
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-15
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-31
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Atos executórios

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-10-09T16:29:43.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  2. 2021-01-14T17:06:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2022-02-18T16:27:05.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2022-02-18T16:27:04.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2018-03-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2019-05-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2017-05-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2018-07-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2019-07-09T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  10. 2016-08-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.