Cumprimento Provisório de Decisão — Alimentos — TJAL 07046574620198020001

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoOrgao: Foro de Maceió - 24ª Vara Cível da Capital / FamíliaGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-02-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd272408830c6d153ad79e9ff926d6a02e7011f7700e57b861071439e0fcf831

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
  • Registro documental: cd272408830c6d153ad79e9ff926d6a02e7011f7700e57b861071439e0fcf831
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-02-18 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2020-04-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2020-04-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2020-09-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2020-10-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2020-10-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-10-28 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-10-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2021-01-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2021-01-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2020-04-16 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-10T20:19:46.897000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200218224147
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-02-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cd272408830c6d153ad79e9ff926d6a02e7011f7700e57b861071439e0fcf831

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-18 a 2021-01-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-01-05
Expedição de documento (TPU 60)
2021-01-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-10-29
Publicação (TPU 92)
2020-10-28
Desistência (TPU 463)
2020-10-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-10-27
Conclusão (TPU 51)
2020-09-24
Petição (TPU 85)
2020-04-16
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2020-04-08
Conclusão (TPU 51)
2020-02-18
Registro Processual (TPU 12296)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-24T22:05:19.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2020-04-16T19:10:54.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  3. 2021-01-05T08:27:54.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  4. 2021-01-05T08:26:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2020-10-29T09:50:06.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2020-10-28T19:07:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2020-10-28T17:25:42.000Z — Desistência (TPU 463)
  8. 2020-10-27T15:13:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2020-04-08T17:41:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2020-02-18T22:45:05.000Z — Registro Processual (TPU 12296)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.