STJ — 2109167
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a37440d5864055e074f1828ed167a61c391f2ee42b94a65ad8ea5d86672dfd8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DISPENSADA COM BASE NA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19. TESE DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Não há falar em ilegalidade decorrente da ausência de audiência de custódia, na medida em que o Magistrado de primeiro grau atendeu à Recomendação n. 62/2020 do CNJ, editada em decorrência da emergência sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus" (AgRg no RHC n. 145.890/MA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 13/5/2022).
- A tese de fragilidade probatória esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
- "A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade regrada do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito" (AgRg no AREsp n. 864.464/DF, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 30/5/2017).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.