Procedimento do Juizado Especial Cível — Gratificação de Incentivo — TRF5 05074895420184058300

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: Rel. 3ª TR/PEGrau: TRUData Ajuizamento: 2020-05-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4cfbd59032dd473fd6a8be680b51aa6d25f13120067b139bad27e0c914ab6601

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 06a6924ad99d89699ded38fa991dc62abb9848fd598242660b0450648333ad46
  • Registro documental: 4cfbd59032dd473fd6a8be680b51aa6d25f13120067b139bad27e0c914ab6601
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-05-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-05-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-06-04 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-06-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-08-31 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-09-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-09-28 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-10-01 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-10-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2020-11-10 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-05-21 a 2020-11-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-10
Remessa (TPU 123)
2020-10-05
Publicação (TPU 92)
2020-10-01
Provimento (TPU 237)
2020-09-28
Redistribuição (TPU 36)
2020-09-08
Publicação (TPU 92)
2020-08-31
Inclusão em pauta (TPU 417)
2020-06-04
Publicação (TPU 92)
2020-06-04
Redistribuição (TPU 36)
2020-05-22
Publicação (TPU 92)
2020-05-21
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Gratificação de Incentivo

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-21T14:29:43.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2020-05-22T09:26:16.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2020-06-04T11:51:24.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  4. 2020-06-04T15:23:02.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2020-08-31T19:45:39.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  6. 2020-09-08T12:36:27.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2020-09-28T15:05:22.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  8. 2020-10-01T20:33:18.000Z — Provimento (TPU 237)
  9. 2020-10-05T13:27:35.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2020-11-10T10:34:08.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.