STJ — 974010
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ab84b09066cb1e79067be701af8fca9457bb1702f06faf0d03935e9de8f77ee
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. HISTÓRICO PRISIONAL. FUGA E PRÁTICA DE NOVO CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO.
HISTÓRICO PRISIONAL. FUGA E PRÁTICA DE NOVO CRIME NO CURSO DA
EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.