STJ — 975102

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-04-09Data Publicacao: 2025-04-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a81a51c189f0ffc2264b7e043c228c7c0096cd06fc4c9b2936fbd75043a2036d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração é utilizada indevidamente como substitutivo de recurso próprio, afastando a competência desta Corte Superior para análise do pleito. Precedente.
  2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal apto à concessão de ordem de ofício, pois a conclusão do acórdão hostilizado acerca da incidência da causa de aumento de pena do emprego de arma de fogo está devidamente fundamentada, dispensando a apreensão e perícia da arma quando evidenciada sua utilização por outros meios de prova, como a palavra da vítima.
  3. Ordem denegada.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. 1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração é utilizada indevidamente como substitutivo de recurso próprio, afastando a competência desta Corte Superior para análise do pleito. Precedente. 2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal apto à concessão de ordem de ofício, pois a conclusão do acórdão hostilizado acerca da incidência da causa de aumento de pena do emprego de arma de fogo está devidamente fundamentada, dispensando a apreensão e perícia da arma quando evidenciada sua utilização por outros meios de prova, como a palavra da vítima. 3. Ordem denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.