Procedimento do Juizado Especial Cível — Descontos Indevidos — TRF5 05069970320204058103

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. 1ª TR/CEGrau: TRUData de ajuizamento: 2021-07-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf7905bfbeb9cc6573770ad6cd93e25b750d633092f9ae67f8cf870e2e92d910

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05069970320204058103 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Descontos Indevidos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. 1ª TR/CE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2022-04-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: cf7905bfbeb9cc6573770ad6cd93e25b750d633092f9ae67f8cf870e2e92d910. SHA-256 do comentário: 241adaf78bf96c2bd935e00bc8b4cbb2fa1643f596aad8e24e7680ebf605d0ce.

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4683e3584737a89fd53538a76d87a7f2f47c03d963b231272b67061b2da55089
  • Registro documental: cf7905bfbeb9cc6573770ad6cd93e25b750d633092f9ae67f8cf870e2e92d910
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1286, o STJ fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: descontos, indevidos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a0af7cb92ba3e8367e69c2a8a3632dbe7a6e31432f5a1c34c98007ec4e2bf1dc
  • Registro documental: cf7905bfbeb9cc6573770ad6cd93e25b750d633092f9ae67f8cf870e2e92d910
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-07-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-08-07 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-08-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-08-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-08-17 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2021-09-10 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2021-09-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2021-11-12 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2022-02-14 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2022-02-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2022-02-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2022-03-15 — Despacho Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2022-03-15 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2022-03-24 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2022-03-25 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2022-04-20 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:18.945000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210729000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cf7905bfbeb9cc6573770ad6cd93e25b750d633092f9ae67f8cf870e2e92d910

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-07-29 a 2022-04-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-04-20
Remessa (TPU 123)
2022-03-25
Publicação (TPU 92)
2022-03-24
Não-Provimento (TPU 239)
2022-03-15
Redistribuição (TPU 36)
2022-03-15
Despacho (TPU 11009)
2022-02-18
Publicação (TPU 92)
2022-02-18
Publicação (TPU 92)
2022-02-14
Inclusão em pauta (TPU 417)
2021-11-12
Inclusão em pauta (TPU 417)
2021-09-10
Publicação (TPU 92)
2021-09-10
Redistribuição (TPU 36)
2021-08-17
Inclusão em pauta (TPU 417)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Descontos Indevidos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-07-29T08:45:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2021-08-07T16:26:01.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  3. 2021-08-09T15:38:10.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2021-08-09T15:38:11.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2021-08-17T17:22:23.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  6. 2021-09-10T15:43:34.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  7. 2021-09-10T15:51:49.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2021-11-12T20:29:22.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  9. 2022-02-14T14:28:01.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  10. 2022-02-18T18:05:22.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2022-02-18T18:05:23.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2022-03-15T10:07:49.000Z — Despacho (TPU 11009)
  13. 2022-03-15T10:07:50.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  14. 2022-03-24T11:18:52.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  15. 2022-03-25T20:25:08.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2022-04-20T09:28:53.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.