Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cbdd2b9df4af209302c6c4c9085e3a43860a3df92789fc4321cb124d4211d1d5 - Registro documental:
97e76a469fb144e669111eec665116b0ae3ee7daae62360076870ff1c8b2688b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a9a3f6b235a0b53fb65263dc6f1166eb694fdd90bf37a12633e6904d5c0d8228 - Registro documental:
97e76a469fb144e669111eec665116b0ae3ee7daae62360076870ff1c8b2688b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 308 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1997-10-23 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/236 - 2001-09-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/295 - 2022-03-21 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2022-05-23 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2023-03-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-02-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2024-02-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2024-05-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2024-05-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2024-06-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2024-06-19 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/221/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/221 - 2024-07-24 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/271 - 2024-09-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-11-18 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/289 - 2025-05-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2025-06-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2025-06-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2025-06-04 — Execução frustrada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/290
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2001-09-28? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/295 - Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-07-24 relativo a «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/271 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2024-11-18? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/289
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 308 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-10-23 a 2025-06-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-04
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2025-06-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-06-03
- Petição (TPU 85)
- 2025-05-29
- Confirmada (TPU 12283)
- 2025-05-26
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-05-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-05-23
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-05-23
- Documento (TPU 581)
- 2025-05-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-11-18
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2024-11-18
- Documento (TPU 581)
- 2024-11-18
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 308. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.