STJ — 2343552
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c1b380b7d0fc09dbedf2ed4cd28c1ffec9e89b716d0c3bbeaa394c9227005a65
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. EQUÍVOCO NA
APRECIAÇÃO DO RECURSO JÁ JULGADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS
PARA ANULAR O ACÓRDÃO DO AGRAVO INTERNO. 1. Em tendo sido apreciado
recurso prejudicado pela reconsideração da Presidência desta Corte
sobre a decisão agravada, em evidente erro material da Turma
julgadora, o acolhimento dos embargos é medida que se impõe para
anular o acórdão proferido indevidamente no agravo interno.
2. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.