STJ — 2343552

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2025-05-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c1b380b7d0fc09dbedf2ed4cd28c1ffec9e89b716d0c3bbeaa394c9227005a65

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DO RECURSO JÁ JULGADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA ANULAR O ACÓRDÃO DO AGRAVO INTERNO. 1. Em tendo sido apreciado recurso prejudicado pela reconsideração da Presidência desta Corte sobre a decisão agravada, em evidente erro material da Turma julgadora, o acolhimento dos embargos é medida que se impõe para anular o acórdão proferido indevidamente no agravo interno. 2. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.