Execução de Título Judicial — Juros — TJSE 00004917620138250067

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: SANTA ROSA DE LIMAGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-12-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81e54817fdf39a355d229f90ffc6469bf4dd5c8c70cbcac18b6baa33fe04f3f5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004917620138250067 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Juros | Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “SANTA ROSA DE LIMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 103 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Juntada”, em 2019-01-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 81e54817fdf39a355d229f90ffc6469bf4dd5c8c70cbcac18b6baa33fe04f3f5. SHA-256 do comentário: d9d2b13c3e643c54831f774ec4dd5eedc738a9bad5645886c84e11aff4ab7074.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de
  • Registro documental: 81e54817fdf39a355d229f90ffc6469bf4dd5c8c70cbcac18b6baa33fe04f3f5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 81e54817fdf39a355d229f90ffc6469bf4dd5c8c70cbcac18b6baa33fe04f3f5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 103 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-12-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  2. 2014-01-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  3. 2014-05-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  4. 2014-08-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  5. 2014-10-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  6. 2014-12-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  7. 2015-02-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  8. 2015-06-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  9. 2015-07-31 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  10. 2015-08-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  11. 2015-09-01 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  12. 2015-09-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  13. 2015-09-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  14. 2015-10-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  15. 2015-10-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  16. 2015-12-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  17. 2019-01-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  18. 2019-01-29 — Juntada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-01-16 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/100
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-05-08 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/91
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-08-07 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T18:22:03.767000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131218120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-12-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 81e54817fdf39a355d229f90ffc6469bf4dd5c8c70cbcac18b6baa33fe04f3f5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 103 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-12-18 a 2019-01-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-01-29
Juntada (TPU 67)
2019-01-08
Expedição de documento (TPU 60)
2016-03-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-18
Definitivo (TPU 246)
2015-10-21
Definitivo (TPU 246)
2015-10-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-09-17
Documento (TPU 581)
2015-09-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-10
Expedição de documento (TPU 60)
2015-09-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-01
Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Juros | Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 103. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-11T07:40:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-09-16T12:01:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-09-10T14:04:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-09-02T10:15:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-08-13T12:51:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-08-04T10:10:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-07-30T12:27:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-07-06T10:08:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-06-17T08:55:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-05-27T11:32:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-05-11T09:14:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-05-05T11:47:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-03-26T14:38:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-03-18T11:08:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-02-25T13:30:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-02-09T09:30:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-12-15T08:33:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-11-26T09:21:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-11-12T20:54:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-11-06T08:47:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-10-31T08:51:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-10-22T10:29:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-08-20T12:28:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-08-12T09:18:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-07-16T09:57:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-03-24T12:02:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-02-20T21:53:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-01-29T08:41:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-12-19T11:21:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2019-01-29T09:56:55.000Z — Juntada (TPU 67)
  31. 2019-01-08T12:05:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2015-12-18T10:52:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
  33. 2015-10-21T12:50:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  34. 2015-10-21T12:50:10.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  35. 2015-09-17T11:08:03.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2015-09-10T13:27:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2015-09-01T11:53:05.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
  38. 2015-08-17T08:47:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2015-08-13T12:49:03.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2015-07-31T12:52:49.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18171",
        "nome": "Santa Rosa de Lima/Comarca de Riachuelo"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.