STJ — 2828539
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e84eba5d3b6ac4da8d732f5ca456d65fda23e5608898a8979c411dda0c8f2908
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE PERITO JUDICIAL. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. INDEFERIMENTO. ART. 1.015 DO CPC. DESCABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do artigo 105, III, da Constituição Federal, não compete a esta Corte o exame de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
- A decisão que indefere a substituição do perito ou o pedido de nova perícia não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no art. 1.015 do CPC, não sendo cabível o agravo de instrumento. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.