Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
LUCROS CESSANTES. AUXÍLIO-DOENÇA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É possível a cumulação dos lucros cessantes, decorrentes da
prática de um ilícito civil, com o recebimento de benefício
previdenciário pago pelo INSS, haja vista a natureza e origem
distintas de tais verbas.
- Do valor devido a título de lucros cessantes, relativamente aos
dias que o autor ficou impossibilitado de trabalhar em decorrência
do acidente sofrido, não pode ser abatida a quantia paga pelo INSS a
título de auxílio-doença.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
LUCROS CESSANTES. AUXÍLIO-DOENÇA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. É possível a cumulação dos lucros cessantes, decorrentes da
prática de um ilícito civil, com o recebimento de benefício
previdenciário pago pelo INSS, haja vista a natureza e origem
distintas de tais verbas.
2. Do valor devido a título de lucros cessantes, relativamente aos
dias que o autor ficou impossibilitado de trabalhar em decorrência
do acidente sofrido, não pode ser abatida a quantia paga pelo INSS a
título de auxílio-doença.
3. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.