Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO
CONTRATUAL. TAXA DE FRUIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA POSSE DO IMÓVEL.
SÚMULA Nº 568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discute-se nos autos acerca do termo inicial de incidência da
indenização pela ocupação do imóvel no caso de rescisão contratual.
- O Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência no
sentido de que, rescindido o contrato, as partes retornam ao estado
anterior, o que resulta no pagamento de indenização pelo tempo em
que houve a ocupação do imóvel, ou seja, desde a data da
transferência da posse ao comprador. Precedentes.
- Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO
CONTRATUAL. TAXA DE FRUIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA POSSE DO IMÓVEL.
SÚMULA Nº 568/STJ.
1. Discute-se nos autos acerca do termo inicial de incidência da
indenização pela ocupação do imóvel no caso de rescisão contratual.
2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência no
sentido de que, rescindido o contrato, as partes retornam ao estado
anterior, o que resulta no pagamento de indenização pelo tempo em
que houve a ocupação do imóvel, ou seja, desde a data da
transferência da posse ao comprador. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.