Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00040281219988250001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 3 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-06-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c3771848e000d79f26859aea7ceab0950ff3ab9abc411e65b11ecdfc7247ed1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00040281219988250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 61 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-12-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5c3771848e000d79f26859aea7ceab0950ff3ab9abc411e65b11ecdfc7247ed1. SHA-256 do comentário: 842322ebac37aa1c0d7bdb3228570462c63719b056ec49f9d12afd521f5d00d5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 974f8cfa47e97719ac9a9ad388f03af9df6171553b7742d7becfced2d43d6cb1
  • Registro documental: 5c3771848e000d79f26859aea7ceab0950ff3ab9abc411e65b11ecdfc7247ed1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7dcbc1d6c60eb16b34041a7aa877aa5642a8706261258950a43667efe7b50b55
  • Registro documental: 5c3771848e000d79f26859aea7ceab0950ff3ab9abc411e65b11ecdfc7247ed1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 61 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-06-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  2. 2009-10-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  3. 2009-11-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  4. 2010-01-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  5. 2010-11-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  6. 2011-01-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  7. 2011-08-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  8. 2011-09-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  9. 2011-11-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  10. 2012-03-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2012-06-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2012-10-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2015-09-15 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2015-09-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2015-09-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2015-11-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2015-11-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2015-12-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-10-13 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-11-27 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-01-28 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:58:32.587000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090622120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-06-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5c3771848e000d79f26859aea7ceab0950ff3ab9abc411e65b11ecdfc7247ed1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 61 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-06-22 a 2015-12-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-12-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-16
Definitivo (TPU 246)
2015-11-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-11-04
Definitivo (TPU 246)
2015-09-15
Recebimento (TPU 132)
2015-09-15
Conclusão (TPU 51)
2015-09-15
Abandono da causa (TPU 458)
2015-09-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-11-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2012-10-15
Decisão (TPU 3)
2012-06-25
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2012-06-18
Decisão (TPU 3)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 61. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-12-18T08:33:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-09-15T10:04:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2012-05-30T08:05:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2012-02-10T11:01:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2012-02-06T17:24:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2011-10-24T08:53:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2011-09-21T08:07:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2011-07-28T09:53:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2010-12-16T07:24:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2010-09-24T09:15:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2010-01-21T12:32:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2009-11-17T13:58:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-12-16T08:02:41.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2015-11-04T10:15:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2015-11-04T10:14:53.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2015-09-15T11:50:19.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8328",
        "nome": "3ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  17. 2015-09-15T10:07:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-09-15T09:56:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2013-11-21T08:26:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2012-10-15T11:44:08.000Z — Decisão (TPU 3)
  21. 2012-06-25T10:54:39.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2012-06-18T10:36:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2012-06-01T12:32:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2012-05-31T08:45:41.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2012-03-19T11:22:21.000Z — Decisão (TPU 3)
  26. 2012-02-10T12:01:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2012-02-10T12:00:46.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2012-02-10T11:01:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2012-01-24T09:17:53.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2011-11-21T11:12:54.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2011-10-27T09:15:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2011-10-25T10:22:02.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2011-10-24T08:53:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2011-10-06T10:46:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2011-09-30T09:42:42.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2011-09-23T10:48:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2011-08-31T08:08:10.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2011-07-29T11:20:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2011-07-28T10:12:32.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2011-07-28T09:53:42.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.