STJ — 2524896
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f486ee78d724d7d0937c837246443450066aec1e973429ec4caab7ac13da5430
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO DE CONTAS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO
PRAZO. D AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE.
1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e
suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a
controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os
argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação
satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da
controvérsia em exame.
2. A tempestiva oposição de embargos de declaração interrompe o
prazo para outros recursos, ainda que venham a ser rejeitados por
terem propósito infringente.
3. Agravo interno provido em parte.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.